No último dia 18, a Asamp enviou ofício solicitando ao Procurador Geral de Justiça Abel Andrade Leal Júnior, a inclusão do abono de permanência no cálculo para pagamentos quetêm como base a remuneração dos servidores, como férias e décimo terceiro salário.
O requerimento foi fundamentado na recente tese firmada pelo STJ, no Recurso Especial nº 1993530 - RS (2021/0389122-8),que reafirmou a natureza remuneratória do abono de permanência, e reconheceu que o referido benefício integra permanentemente a remuneração do servidor enquanto perdurar a relação de trabalho, devendo, portanto, compor a base de incidência dasverbas calculadas sobre a remuneração do servidor público, tais como o adicional de férias e a gratificação natalina (13º salário).
Neste contexto a Asamp requereu a adoção de medidas necessárias para que a base de cálculo dos benefícios dos servidores que recebem abono de permanência inclua o referido benefício, nos termos da jurisprudência assentada.
A presidente da associação, Alane Torres tratou do assunto com o Procurador-Geral de Justiça, Abel Leal, que analisará o tema, juntamente com a sua assessoria.