Comunicado sobre data-base 2019

Como muitos de vocês já devem saber, na data de ontem, 09 de outubro, a Assembleia Legislativa aprovou a data-base 2019 no percentual de 1%, alterando o Projeto de Lei original, o qual estabelecia o percentual correto da inflação 2018 (INPC) em 3,43%.
10/10/2019 20/10/2020 16:30 1985 visualizações

Caros Servidores(as) do Ministério Público Estadual,

 

Como muitos de vocês já devem saber, na data de ontem, 09 de outubro, a Assembleia Legislativa aprovou a data-base 2019 no percentual de 1%, alterando o Projeto de Lei original, o qual estabelecia o percentual correto da inflação 2018 (INPC) em 3,43%.

 

Guardem bem essa data e esse fato, pois nesse fatídico dia, o Ministério Público do Estado do Tocantins perdeu, para o Governo e para a Assembleia, a sua AUTONOMIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA.

 

Também é do conhecimento de todos, uma vez que foi amplamente divulgado pela imprensa e dito aos quatro ventos pelos deputados, que "os Poderes", dentre eles o Ministério Público, por intermédio do PGJ, selaram o chamado "ACORDÃO", comprometendo-se com o Executivo a enviar projetos de lei com o percentual de 1%.

 

E foi justamente contra isso que lutamos: contra um acordo amplo e geral realizado a portas fechadas entre "os Poderes". As cartas já estavam marcadas na Assembleia Legislativa, não havendo como mudar a opinião dos deputados, pois, a "ordem vinha de cima". Mas nem todos Deputados se calaram, vale aqui destacar o posicionamento e atuação dos corajosos deputados Professor Júnior Geo, Nilton Franco e Delegado Rerisson, que ficaram ao lado dos servidores, sendo votos vencidos em todas as comissões e plenário.

 

Não tivemos forças na luta na Assembleia (ASAMP e SINDSEMP-TO), pois fomos abandonados pela Administração Superior do MP-TO, não contamos com o apoio do PGJ que, na qualidade de Presidente do Colégio de Procuradores de Justiça, não moveu um passo sequer para defender a propositura de lei deste Parquet. Ao contrário, sempre foi favorável ao percentual determinado pelo Governo. Como dito em ofício encaminhado a todos os Procuradores de Justiça, no caso da data-base, o prejuízo financeiro dos servidores é fato secundário diante da autonomia e história da instituição.

 

O MPE-TO, como "fiscal da lei", deveria estar defendendo a correta aplicação da Constituição Federal, bem como, das leis n°s 3.472/19 e 3.464/19 (nossos PCCS), e não se posicionar ao lado do Senhor Governador e seus Deputados.

 

Mas a luta continua! Perdemos a primeira batalha e seguiremos no bom combate. Desde já estudamos medidas judiciais para reverter essa situação, no sentido do respeito à autonomia administrativa e financeira do MPE-TO, e da valorização dos servidores, buscando a correta aplicação do índice da data-base no percentual de 3,43%.

 

Conclamamos todos os servidores para aderir ao movimento das entidades representativas (ASAMP e SINDSEMP-TO) somando FORÇAS, demonstrando UNIÃO, pois JUNTOS SOMOS MAIS FORTES.