Asamp obtém decisão que determina o pagamento retroativo da data-base do ano de 2012

A Associação dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Tocantins (Asamp) obteve uma importante vitória na Justiça Estadual que determina o pagamento retroativo da data-base do ano de 2012 e o reflexo no 13º salário, nas férias e no
10/02/2021 10/02/2021 17:55 1180 visualizações

A Associação dos Servidores Administrativos do Ministério Público do Estado do Tocantins (Asamp) obteve uma importante vitória na Justiça Estadual que determina o pagamento retroativo da data-base do ano de 2012 e o reflexo no 13º salário, nas férias e no terço constitucional.

 

Os pedidos da Asamp basearam-se no fato de que a data-base de revisão geral anual de remuneração dos servidores públicos vinha sendo observada em relação aos servidores administrativos do MPTO, sejam efetivos ou comissionados, tendo sido regulamente implementada nos anos de 2005 a 2011. Porém, no ano de 2012, a Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) não concedeu a revisão geral anual correlata à data-base 2012 na forma determinada constitucionalmente, ou seja, “na mesma data e sem distinção de índices”.

 

A PGJ, ao implementar, no ano de 2012, o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração (PCCR) dos servidores dos quadros auxiliares do MPTO (Lei Estadual n° 2580/2012), não assegurou a revisão anual a todos os servidores, sendo que o índice de 7,5% devido a título de data-base foi garantido efetivamente apenas para os servidores titulares de cargos em comissão e para as funções comissionadas.

 

Em resumo, “suprimiu-se a revisão geral anual”, sendo que “a revisão geral anual ora demandada deveria ter sido concedida a partir de 01/05/2012, em lei própria, garantindo a todos, indistintamente, no mínimo o índice da inflação dos 12 últimos meses, como determinam as normas de regência”.

 

Por entender como direito legítimo dos servidores do MPTO, a 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça, sob a relatoria do Juiz de Direito Jocy Gomes de Almeida, atendeu aos pedidos da Asamp e deu provimento ao recurso e determinou o pagamento retroativo da data-base do ano de 2012, bem como o reflexo de tal índice no 13º salário, nas férias e no terço constitucional, conforme disciplinado na Lei Estadual nº. 2.580/2012, em obediência ao princípio da legalidade.